PREZADOS EXPORTADORES E IMPORTADORES
Elaboramos esta orientação técnica sobre o pagamento de honorários aos Despachantes Aduaneiros, diante do grande número de consultas que recebemos por parte dos importadores e exportadores, que adotam procedimentos norteados por informações incorretas e interpretações equivocadas, acabando por gerar pesadas penalidades fiscais. Esse texto de orientações está fundamentado nas leis em vigor e pareceres de consultorias de renome internacional, como a BDO Trevisan, que foi contratada pela Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros, cujo trabalho encontra-se a disposição dos senhores em nosso site. Por fim, aproveitamos para lhes informar sobre os benefícios que o SDAERGS gera para as suas empresas, que atuam no comércio exterior.
ORIENTAÇÕES SOBRE O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS AO DESPACHANTE ADUANEIRO
- Despachante Aduaneiro sindicalizado ao SDAERGS - Ver
Você sabia que no Regulamento do Imposto de Renda, (Decreto 3.000/99) em seu artigo 719, estabelece que os honorários profissionais devidos ao Despachante Aduaneiro devidamente sindicalizado, devem ser recolhidos através da sua entidade de classe, no caso o SDAERGS, para a retenção do imposto de renda na fonte assim como o controle e repasse de informações à Receita Federal?
- Despachante Aduaneiro não sindicalizado ao SDAERGS - Ver
Você sabia que o Despachante Aduaneiro quando não sindicalizado ao SDAERGS, compete à pessoa jurídica (exportador/importador) ao efetuar o pagamento de honorários, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto de Renda devido, assim como prestar as respectivas informações para a Receita Federal, mantendo o controle dessas operações?
IMPORTANTE: Chamamos a atenção que ele, o Despachante Aduaneiro, assim como os demais profissionais autônomos, recebe a garantia constitucional ao direito de livre sindicalização (Art. 8º). No entanto, se sindicalizado for, deve estar registrado em sua entidade de classe, neste caso o SDAERGS.
BENEFÍCIOS DO RECOLHIMENTO DE HONORÁRIOS PELO SDAERGS
Descaracteriza o vínculo empregatíco e desonera a administração e controle de honorários. Essa iniciativa do recolhimento dos honorários no SDAERGS, além de estabelecer a confirmação da atividade liberal do Despachante Aduaneiro, descaracterizando o entendimento de vínculo empregatício ao tomador dos serviços, desonera, também, essa administração e controle do pagamento dos honorários, previstos no Decreto 3.000 - Art. 719, parágrafo único.
BENEFÍCIOS DO SEU DESPACHANTE ADUANEIRO SER ASSOCIADO AO SDAERGS
Como a sua empresa quer o melhor, não basta o seu Despachante Aduaneiro ser sindicalizado. Ele tem que ser associado ao SDAERGS. Saiba por que:
- Qualificação Técnica - Ver
Além de receber atualização constante da legislação, se privilegia com cursos de aperfeiçoamento e qualificação exclusivos como o de Certificação de Seletividade por Qualificação Profissional concedido pela ESAF - Escola de Administração Fazendária do Ministério da Fazenda;
- Representatividade - Ver
O Despachante Aduaneiro associado não é um ente só, leva consigo a experiência, o apoio e a força de um sindicato que têm mais de 70 anos de serviços ao Comércio Exterior no Rio Grande do Sul. Recebe a defesa institucional da classe assim como representatividade perante a Receita Federal e outros órgãos, para a tutela dos interesses e direitos legítimos de seus clientes. Portanto, suas forças, institucional e operacional, passam, necessariamente, pelo apoio do seu sindicato, o SDAERGS.
- Seletividade e Fiscalização - Ver
Por fim, o Despachante Aduaneiro associado tem plena consciência de seus direitos e deveres profissionais, onde a ética, a honradez e a probidade são qualificações inerentes à sua atividade, compromisso esse que tem consigo mesmo, com os seus clientes e com o SDAERGS, onde se submete, sem qualquer receio ou constrangimento, à avaliação permanente de sua conduta profissional, atitude essa que lhe faz manifestar interesse em pertencer e permanecer no grupo SELETIVO E QUALIFICADO do SDAERGS.
Diante disso tudo, temos a plena convicção de que a sua empresa tem muitos bons motivos para contratar um Despachante Aduaneiro associado ao SDAERGS.
E exija dele a Guia de Recolhimento de Honorários Profissionais do SDAERGS em cada processo de Importação e Exportação de sua empresa. É o seu direito de estar legal!
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