SDAERGS - SINDICATO DOS DESPACHANTES ADUANEIROS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL  
VOLTAR PARA PÁGINA INICIAL HISTÓRICO ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ASSOCIADOS BENEFÍCIOS LINKS FALE CONOSCO  
CAF - CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO DE FORNECEDORES    

POR QUE SUA EMPRESA DEVE CONTRATAR UM DESPACHANTE ADUANEIRO ASSOCIADO AO SDAERGS?

O Despachante Aduaneiro é um profissional liberal que presta seus serviços, via de regra, com constância e assiduidade, através de procuração específica, para representar a sua empresa perante a Receita Federal e demais órgãos, intervenientes ao processo de desembaraço de suas mercadorias, seja para importação ou exportação.

O Regulamento do Imposto Renda (Decreto 3.000/99) estabelece em seu artigo 719 que os honorários profissionais devidos ao Despachante Aduaneiro, enquanto autônomo e sindicalizado, devem ser recolhidos através da sua entidade de classe, no caso o SDAERGS, para gerar os devidos descontos na fonte, assumindo a responsabilidade, o controle e o repasse de informações à Receita Federal.

Diz também no artigo 719, parágrafo único, do Decreto 3.000/99, que no caso de Despachante Aduaneiro não sindicalizado, compete à pessoa jurídica que efetuar o pagamento de honorários a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto de Renda devido, assim como prestar as respectivas informações para a Receita Federal, mantendo o controle dessas operações.

Portanto, essa iniciativa do recolhimento dos honorários no SDAERGS, além de estabelecer a confirmação da atividade liberal do Despachante Aduaneiro, dificulta qualquer entendimento de vínculo empregatício com a empresa em que presta serviço; desonera, também, essa administração e controle do pagamento dos honorários.

Observamos que não existe a hipótese de Despachante Aduaneiro como Pessoa Jurídica. A lei só admite a Pessoa Física, o que justifica que as procurações concedidas pelos seus clientes sejam sempre em nome dele e nunca de empresa vinculada ou não a ele. Por este mesmo motivo é que os associados do SDAERGS são exclusivamente pessoas físicas, não existindo a figura da pessoa jurídica com o direito do exercício de Despachante Aduaneiro.

Ainda como benefício prático, o associado do SDAERGS leva consigo a experiência, o apoio e a força de um sindicato que têm mais de 69 anos de serviços ao Comércio Exterior no Rio Grande do Sul, tendo, portanto, condições para oportunizar muitos benefícios como cursos de aperfeiçoamento e qualificação, até mesmo exclusivos como o de Certificação de Seletividade por Qualificação Profissional concedido pela ESAF - Escola de Administração Fazendária do Ministério da Fazenda. O associado também possui acesso a legislação para atualização constante, defesa institucional da classe assim como representatividade perante a Receita Federal e outros órgãos, para a tutela dos interesses e direitos legítimos de seus clientes. O Despachante Aduaneiro associado não é um ente só, isolado, desconhecido sem referências. Suas forças, institucional e operacional, passam, necessariamente, pelo apoio do seu sindicato, SDAERGS.

Por fim, o Despachante Aduaneiro associado tem plena consciência de seus direitos e deveres profissionais, onde a ética, a honradez e a probidade são qualificações inerentes à sua atividade, compromisso esse que tem consigo mesmo, com os seus clientes e com o SDAERGS, onde se submete, sem qualquer receio ou constrangimento, à avaliação permanente de sua conduta profissional, atitude essa que lhe faz manifestar interesse em pertencer e permanecer no grupo SELETIVO E QUALIFICADO do SDAERGS.

Diante disso tudo, temos a plena convicção de que a sua empresa tem muitos bons motivos para buscar um Despachante Aduaneiro associado ao SDAERGS.

voltar

CERTIFICADO DE ORIGEM
DESPACHANTES CERTIFICADOS
EVENTOS
HONORÁRIOS
LEGISLAÇÃO
PARAMETRIZAÇÃO
TAXAS DE CÂMBIO
SDAERGS INFORMATIVO
IMPRENSA
CURSOS
CHEGADA DE NAVIOS
TECA NET
ARQUIVOS E SOFTWARES
Quer falar com o webmaster? Clique aqui e envie sua mensagem.
2007 - Todos os direitos reservados à SDAERGS - Proibida reprodução total ou parcial sem autorização.