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SDAERGS solicita retomada das COLFACs

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As Colfacs são Comissões Locais de Facilitação de Comércio e foram criadas com o objetivo de resolver situações e problemas locais que afetam procedimentos relativos à exportação, à importação e ao trânsito de mercadorias e à facilitação do comércio, em portos, aeroportos ou pontos de fronteira terrestre.

Com base na sua importância, a diretoria do SDAERGS solicitou junto ao delegado e delegado adjunto da Receita Federal do Brasil respectivamente: Senhor Claudio Montano e Senhor Wilsimar Garcia a retomada através de videoconferências das reuniões por tratar-se de um fórum de discussão que facilita os assuntos relativos ao comércio exterior.

Porém em resposta, nos foi informado que em decorrência do Decreto nº 10.373, de 26 de maio de 2020, que instituiu "nova" CONFAC, haverá um ato conjunto da RFB, MAPA e ANVISA para disciplinar e estabelecer os locais de instalação e alterar a composição de membros com a possibilidade de ampliação dos participantes permanentes.

Vale ressaltar que em 2019, o SDAERGS levou inúmeras pautas tais como:

  • Novo Procedimento MAPA – (embalagens) cadastramento e desembaraço - liberação da DAT, com a efetivação dos cadastros para inspeções de madeira;
  • Quebra de jurisdição aduaneira no âmbito da Receita Federal do Brasil nos processos de importação que parametrizarem em canal vermelho com o redirecionamento dos processos para outras unidades da Federação;
  • Proposta de alteração da IN 32 do MAPA, para que não haja devolução de embalagem de madeira em caso de não conformidade; 
  • Harmonização dos procedimentos na análise de processos via sistema LECOM de automação de autorização prévia de importação conforme Art. 5º da IN 34/2018;
  •  Cumprimento do estabelecido no Capitulo IX, Artigo 61 do Acordo do MERCOSUL /CCM/ DIR.Nº 10/02 / Área de Controle Integrado, firmado em 18 de outubro de 2000. Não presença, em tempo integral, de fiscais SENASA no Porto Seco Rodoviário, conforme prevê o regulamento;
  • Análise da situação de desequilíbrio entre multas aplicadas na exportação e multas aplicadas na importação. As inovações trazidas pelo art. 69 da Lei 10.833 de 2003, tornou aplicável a multa de 1% prevista do Art. 84 da MP 2.158-35 de 2001, também aos exportadores que omitirem ou prestarem informações de forma inexatas ou incompletas, sejam de natureza administrativo-tributária, cambial ou comercial, necessárias à determinação de controle aduaneiro apropriado. Multa aos exportadores com base no artigo supracitado, não contemplando o benefício do limite máximo de 10% do valor das mercadorias para as multas, onerando assim, de forma injusta os exportadores;
  • Notícia Siscomex Exportação 45/2019 que regula a reimportação de produtos com amparo legal no artigo 70 e incisos do Regulamento Aduaneiro;
  • Descrição detalhada e classificação fiscal com a possibilidade de efetuar levantamento dos erros mais frequentes no que tange a descrição detalhada e a classificação fiscal dos produtos na importação e na exportação com intuito de ajustes futuros no banco de dados do catálogo de produtos da DUE;
  • Quebra de jurisdição na ANVISA – considerando o redirecionamento do processo para outra unidade da Federação que não a do despacho, pelas exigências que geram elasticidade nos prazos de movimentação do procedimento, após o cumprimento da respectiva exigência e ainda, a necessidade de identificação da matrícula do servidor responsável pela análise;
  • Criação “Flag” no Sistema Lecom diante da atualização deste sistema e do Sig Vig 3 para efetuar a criação de “Flag” para o modal rodoviário com o objetivo de priorização do processo nos moldes do sistema da Anvisa
  •  Mapeamento dos processos aduaneiros para aplicação da ferramenta TRS (time release study) em Uruguaiana.

Como é possível perceber, durante o ano de 2019 o SDAERGS gerou demandas importantes durante as Colfacs e por este motivo aguarda pela nova normatização para que novamente possa encaminhar pautas relevantes ao fórum, obtendo assim, novas conquistas para o setor e seus associados.

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação

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