Todos os dias, milhares de cargas chegam e partem aos portos e aeroportos de todo o país. Para acondicionar os produtos que estão sendo transportados, é comum que se tenha a utilização de embalagens de madeira como os pallets, caixas ou até mesmo suportes (ripas, caibros ou pequenas partes de madeira).
Nos casos de uso da madeira como embalagem, há o risco da presença de pragas quarentenárias, para evitar a disseminação de pragas entre os países, a Norma Internacional de Medidas Fitossanitárias (NIMF 15)/FAO e a Instrução Normativa 32/MAPA, estabelecem que o tratamento fitossanitário e a certificação das embalagens deve ser realizada na origem, ou seja, país exportador.
Porém, há casos onde as embalagens podem ser condenadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) por apresentarem inconformidades. Isso acontece pela falta de atendimento aos requisitos da legislação internacional e nacional, dentre as quais podemos citar como as mais comuns:
Tais inconformidades podem acarretar no rechaço da carga, ou seja, no seu retorno para o local de origem, desse modo, para evitar tal inconveniente e grandes prejuízos, uma das soluções mais recomendadas é a incineração da madeira de importação.
Após a chegada das embalagens no país, técnicos do MAPA inspecionam as embalagens a fim de verificar se não há nenhum vestígio ou presença de praga quarentenária na madeira.
Nos casos em que é constatada a presença de qualquer tipo de praga, vestígios, galerias ou cascas, o MAPA poderá solicitar o rechaço da carga e indicar a medida fitossanitária mais adequada, a fim de evitar sua proliferação.
Com o objetivo de evitar grandes prejuízos relacionados ao rechaço da carga, a alternativa mais indicada é a incineração, onde as embalagens condenadas são substituídas por novas e assim o importador poderá ter acesso aos produtos importados. As embalagens condenadas deverão ser incineradas a uma empresa credenciada junto ao MAPA.
Quando se tem esse tipo de situação, a empresa importadora deverá assinar um termo de compromisso e destinar toda a madeira para incineração. Este termo de compromisso terá sua baixa realizada a partir da apresentação do declaração de destruição das embalagens por incineração.
O procedimento de incineração da madeira de importação deve ser feito somente por empresas autorizadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). No Rio Grande do Sul, a Bioseta é credenciada para realizar esse tipo de operação.
No que se refere ao procedimento em si, a empresa responsável coleta o material que vai ser incinerado com um veículo próprio para operação, o qual deve ser capaz de impedir uma eventual fuga da praga quarentenária presente na embalagem.
Utilizando os EPIs adequados para o procedimento, o técnico responsável pela incineração insere o material na câmara de combustão. Após a conclusão do procedimento, é emitido a declaração de incineração da madeira de importação.
Para oferecer a melhor solução de custos ao importador, a Bioseta conta com esse tipo de serviço que está previsto na lei do rechaço. A incineração de madeira reduz custos, atende à legislação e emite a declaração de incineração que garante a baixa dos termos de compromisso na nacionalização das mercadorias.
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Fonte: Bioseta
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