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Decreto Estadual nr 55.289 de 03/06/2020

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Prezados(as) associados(as).

No caminho da valorização do Despachante Aduaneiro do RS, encaminhamos em anexo, o Decreto Estadual nr 55.289 de 03/06/2020.

O item 3 das condicionantes ao benefício de diferimento para o metanol é a utilização de Despachante Aduaneiro estabelecido no RS.

Estamos trabalhando para que essa condicionante seja estendida, em princípio, à todo o Apêndice XVII.

(acompanhe o anexo abaixo)

Atenciosamente,
A Diretoria

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